Biografia do Secretário
Ana Carolina Cabral, 34 anos, é arquiteta e urbanista, formada pela Universidade Tiradentes. Natural de Petrolina, construiu sua trajetória profissional com foco no planejamento urbano e na gestão pública.
Iniciou sua atuação na Prefeitura de Petrolina em 2017, durante a gestão do então prefeito Miguel Coelho, contribuindo para importantes projetos da Sedurbhs. Em 2025, foi convidada pelo prefeito Simão Durando para assumir a Diretoria da Secretaria de Serviços Públicos, onde desempenhou papel relevante na modernização e eficiência dos serviços urbanos.
Agora, retorna à Sedurbhs para assumir, de forma interina, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade, reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento planejado e sustentável da cidade.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade:
I – Formular, implementar e coordenar políticas públicas integradas para o desenvolvimento
urbano sustentável, assegurando o equilíbrio entre crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental;
II – Planejar, supervisionar e executar ações de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo urbano, em conformidade com o Plano Diretor e demais instrumentos de planejamento municipal;
III – Promover e executar programas de regularização fundiária e urbanização de áreas carentes, garantindo o direito à moradia digna e a função social da propriedade;
IV – Desenvolver e implementar políticas habitacionais de interesse social, voltadas à redução do déficit habitacional e à melhoria das condições de vida da população de baixa renda;
V – Idealizar o aprimoramento da infraestrutura urbana básica do Município através do diagnóstico da necessidade nos diversos bairros que compõe a Cidade de pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação pública e equipamentos comunitários;
VI – Supervisionar e regulamentar as atividades de análise, aprovação e fiscalização de projetos de construção civil e obras públicas, garantindo o cumprimento das normas técnicas, urbanísticas e ambientais;
VII – Desenvolver e implementar programas de mobilidade urbana sustentável, priorizando a acessibilidade universal, a integração dos modais de transporte e a redução dos impactos
ambientais;
VIII – Coordenar a preservação e recuperação ambiental em áreas urbanas, promovendo práticas sustentáveis e integrando ações de planejamento urbano e gestão ambiental;
IX – Elaborar, revisar e supervisionar a aplicação de instrumentos de planejamento e legislação urbana, como o Plano Diretor, o Código de Obras e o Código de Posturas;
X – Promover a integração entre políticas públicas de desenvolvimento urbano, habitação e
sustentabilidade, assegurando uma abordagem intersetorial e colaborativa;
XI – Monitorar, avaliar e ajustar a implementação de políticas públicas e projetos urbanos, assegurando a eficiência e a eficácia das ações realizadas;
XII – Articular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações do terceiro setor para viabilizar projetos e ações voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável;
XIII – Planejar e executar programas de revitalização urbana, priorizando a recuperação de áreas degradadas, a preservação do patrimônio histórico e cultural e a melhoria do paisagismo urbano;
XIV – Desenvolver e implementar ações de educação ambiental e urbana, sensibilizando a
população sobre sustentabilidade, cidadania e uso responsável dos recursos urbanos;
XV – Fomentar projetos de arborização urbana, através da expansão e manutenção de áreas verdes, visando à melhoria do bem-estar geral da população e à sustentabilidade da cidade;
XVI – Coordenar ações de prevenção, mitigação e gestão de riscos ambientais em áreas urbanas, com foco em resiliência urbana e segurança da população;
XVII – Fiscalizar e promover o cumprimento das legislações urbanísticas e ambientais, garantindo a regularidade, segurança e sustentabilidade das obras e atividades urbanas;
XVIII – Estabelecer diretrizes e supervisionar a implementação de políticas voltadas ao uso
sustentável de recursos naturais nas áreas urbanas;
XIX – Coordenar estudos e diagnósticos urbanos para subsidiar a formulação de políticas e a tomada de decisões estratégicas no âmbito municipal;
XX – Realizar outras atividades correlatas, em especial aquelas definidas em legislação municipal aplicável.
Informações da Secretaria
Endereço
- Avenida da Integração, 498. Dom Malan - Petrolina - PE
- CEP: 56328-010
Telefones
- - (87) 3983-7109
- gab.sedurbhpnz@gmail.com
Expediente
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
