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1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
5 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
9 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
10 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
11 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
13 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
15 – Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
16 – É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
17 – Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
18 – Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
19 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
20 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
21 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
23 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
24 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
25 – O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
27 – Como consultar multas de trânsito?
A consulta poderá ser feita através do site da prefeitura inserindo as informações da placa do veículo.
28 – Como solicitar viatura da AMMPLA para infrações de trânsito?
O contato da AMMPLA é, 87 996067339. Ligar no momento da infração.
29 – Como informar problemas de água e esgoto na cidade?
A ARMUP funciona como órgão regulador do município notificando a empresa responsável.
30 – Qual o contato para denúncias de esgoto estourado?
As denúncias devem ser feitas através da Ouvidoria municipal o telefone 156, ou através do site da prefeitura https://petrolina.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3
31 – Como posso solicitar manutenção de ruas da cidade?
Poderá solicitar através do telefone 156 da Ouvidoria municipal que encaminhará para o setor responsável de serviços públicos.
32 – Como solicitar limpeza em terrenos baldios?
A limpeza de terrenos é de responsabilidade do proprietário do imóvel porém, a secretaria poderá notifica-los. Se o terreno for público a limpeza é de responsabilidade da SEINFRA e poderá ser solicitada através do número 156 da Ouvidoria municipal.
33 – Qual o telefone para contato da secretaria de serviços públicos?
Telefones: (87) 3862-0506/ (87) 3861-8124
34 – Como realizar inscrição do Programa Casa Verde e Amarela?
Após a autorização pelo governo federal as inscrições devem ser feitas no setor de habitação que fica localizado na SEDURBS, Avenida da Integração, 498, Dom Malan – Petrolina – PE, CEP: 56328-010.
35 – Como denunciar situações que interfiram na ordem pública municipal?
Através do número 153, Guarda municipal.
36 – Como emitir o alvará de funcionamento e localização?
Comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação que fica localizada na , Avenida da Integração, 498, Dom Malan – Petrolina – PE, CEP: 56328-010.
37 – Onde consigo colher informações sobre as seleções e concursos da prefeitura?
Por meio do site: https://petrolina.pe.gov.br/
38– Como faço para agendar visitas ao museu do sertão?
O agendamento para a visitação ao museu do sertão acompanhada por mediadores culturais e os agendamentos para grupos podem ser feitos através do email: museudosertaopetrolina@gmail.com, pelo WhatsApp (87)98803-0335 ou pelos telefones (87) 3862- 1534.
39 – Como faço para registrar um elogio/reclamação sobre um serviço da prefeitura?
A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública e participação popular, por meio das manifestações de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações apresentadas pelos usuários através dos canais de comunicação, objetivando a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo município, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia. O elogio ou reclamação pode ser feita por pelo do whatsApp pelo número (87) 98844-2540,pelo telefone 156 ou através do site https://petrolina.pe.gov.br/
ATRIBUIÇÕES
I – O licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
II – preservação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
III – propor ao CONDEMA normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
IV – desenvolver e executa projetos e atividades de proteção ambiental relativa às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
V – a promoção, a difusão e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida;
VI – a avaliação de estudos e pesquisas dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
VII – o desenvolvimento de ações que visem à adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;
VIII – a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
IX – desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente.ara que serve a AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente?
40 – Como atua a Agência Municipal de Vigilância Sanitária?
Agência Municipal de Vigilância Sanitária está a obrigatoriedade de se fazer cumprir as normas sanitárias em estabelecimentos comerciais, no ramo alimentício, de estética, beleza, clínicas, hospitais e outras unidades que oferecem serviços à população. Também é função do gestor do órgão dirigir o Centro de Controle de Zoonoses, que tem como principal objetivo prevenir e controlar zoonoses, que são as doenças que podem ser transmitidas ao ser humano.
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