Biografia do Secretário
Natural de Bom Jesus da Lapa (BA), Alisson Oliveira é formado em Gestão Pública. Tem longa trajetória ao lado do prefeito Simão e do grupo dos Coelho, participando de diversas campanhas eleitorais em funções de articulação política. Ocupa desde o início do mandato de Miguel Coelho funções na gestão. Em 2018, foi nomeado secretário executivo de Serviços Públicos. Seguiu na função com o prefeito Simão. A partir de 2025, foi responsável por comandar a Secretaria de Serviços Públicos com o acréscimo da Defesa Civil.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil:
I – Planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à gestão e melhoria contínua dos serviços públicos municipais, assegurando qualidade, eficiência e sustentabilidade ambiental;
II – Gerenciar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, incluindo varrição, coleta, transporte, destinação e tratamento de resíduos sólidos, promovendo a saúde pública e a preservação ambiental;
III – Coordenar a manutenção e conservação de logradouros públicos, parques, praças, cemitérios municipais e áreas de convivência, garantindo infraestrutura de qualidade e valorização dos espaços comunitários;
IV – Supervisionar a gestão e manutenção da iluminação pública, assegurando sua eficiência e expansão em áreas urbanas e rurais, promovendo a segurança e o bem-estar da população;
V – Planejar e organizar ações de ordenamento urbano, incluindo a gestão de feiras, mercados públicos e atividades em áreas de uso coletivo, garantindo o cumprimento das normas e a organização desses espaços;
VI – Executar a manutenção preventiva e corretiva das redes de drenagem pluvial, minimizando os impactos de enchentes e promovendo a eficiência do sistema de escoamento urbano;
VII – Desenvolver e implementar programas de arborização e paisagismo, assegurando a
manutenção de áreas verdes e contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental e do conforto térmico no município;
VIII – Coordenar e executar ações de prevenção, mitigação e resposta a desastres naturais e emergências, articulando-se com órgãos estaduais, federais e a sociedade civil para proteger a população e o patrimônio público;
IX – Gerir e supervisionar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, assegurando a elaboração e execução de planos de contingência, estratégias de recuperação e respostas rápidas e eficazes em situações de crise;
X – Promover campanhas educativas de conscientização sobre a prevenção de desastres, práticas sustentáveis, primeiros socorros e segurança comunitária, fortalecendo a resiliência da população;
XI – Desenvolver e aplicar políticas públicas integradas de gestão de riscos, incluindo
mapeamento de áreas vulneráveis e formulação de planos de ação para reduzir danos e proteger vidas;
XII – Monitorar sistemas de alerta e comunicação de eventos climáticos e ambientais,
assegurando respostas rápidas e a mobilização eficiente de recursos em emergências;
XIII – Estabelecer parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar a capacidade de resposta e recuperação em cenários de crise e emergências;
XIV – Coordenar e fiscalizar o uso e a ocupação de áreas públicas, prevenindo irregularidades, promovendo o ordenamento urbano e assegurando o cumprimento das normas municipais;
XV – Garantir a manutenção, operação e modernização de equipamentos e instalações destinados aos serviços públicos e à proteção civil, assegurando sua funcionalidade e eficiência;
XVI – Promover a capacitação contínua das equipes que atuam na gestão de serviços públicos e defesa civil, incentivando a formação técnica e o aperfeiçoamento profissional;
XVII – Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho dos serviços públicos e das ações de defesa civil, elaborando relatórios técnicos que subsidiem decisões estratégicas e a formulação de políticas públicas;
XVIII – Integrar e alinhar as políticas e ações de serviços públicos e defesa civil com outras áreas da administração municipal, assegurando a transversalidade e a eficácia das iniciativas governamentais.
XIX – Realizar outras atividades correlatas, em especial aquelas definidas em legislação municipal aplicável.
Art. 25. A organização interna, as competências e as atribuições dos departamentos e dos
servidores que compõem os órgãos da Administração Direta Municipal serão definidas em decreto específico de cada órgão.
§ 1º – O Decreto mencionado no caput estabelecerá a estrutura interna dos órgãos referidos nesta Lei, bem como disciplinará seu funcionamento.
§ 2º – O Decreto poderá prever a criação de outros órgãos, além dos indicados nesta Lei, desde que sua instituição não acarrete impactos financeiros adicionais.
Art. 26. As competências, organização interna e funções da Secretaria de Saúde e da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes serão regulamentadas por lei própria, que estabelecerá as disposições específicas necessárias ao pleno desempenho de suas atribuições, observando as diretrizes previstas nesta Lei.
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua José Pessoa, N° 253 . Caminho Do Sol - Petrolina - Pernambuco
Telefones
- - (87) 3983-6709
- servicospublicos.defesacivil@gmail.com
Expediente
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
