Biografia do Secretário
Pedro Granja é natural de Petrolina. Advogado formado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina. Entre as especializações, tem pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública e em Processo Civil e Prática Forense. Tem ampla experiência em direito público, abrangendo direito administrativo, constitucional e financeiro, com atuação na gestão municipal de Petrolina desde 2017.
Atribuições da Secretaria
A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa judicialmente o Município, cabendo-lhe, ainda, nos termos da lei as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária”.
Além de representar o Município judicialmente e extrajudicialmente, o papel da Procuradoria Municipal é fundamentalmente preventivo, pois também é dela a missão constitucional de controle de legalidade mediante a atividade consultivo-preventiva, como órgão de balizamento e orientação jurídica para todos os órgãos da administração pública, constitucionalmente vinculada aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I – Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II – Zelar pela legalidade dos atos administrativos e normativos do Município;
III – Elaborar pareceres jurídicos de caráter opinativo em processos administrativos e consultas
formuladas pelos órgãos municipais;
IV – Coordenar as atividades da Procuradoria da Fazenda Municipal;
V – Assessorar juridicamente o Prefeito e os órgãos da Administração Direta e Indireta;
VI – Promover a defesa dos interesses do Município em todas as esferas de governo e instâncias judiciais;
VII – Realizar outras atividades correlatas.
§ 1º – Todos os assessores de assuntos jurídicos vinculados aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município terão suas atuações subordinadas à Procuradoria-Geral do Município,
independentemente de sua lotação ou da gestão dos efeitos financeiros de seus cargos.
§ 2º – As ações e manifestações desenvolvidas pelos assessores de assuntos jurídicos deverão observar rigorosamente as orientações, os padrões e os entendimentos emitidos pela Procuradoria-Geral do Município, sendo obrigatória a conformidade com as decisões e diretrizes estabelecidas pelo Procurador-Geral.
§ 3º – O cargo de Assessor de Assuntos Jurídicos é definido como de natureza técnica, sendo suas atribuições exercidas com base em conhecimentos especializados na área jurídica, visando à prestação de suporte técnico e consultivo aos órgãos e entidades da administração municipal.
Art. 10 – Compete à Procuradoria da Fazenda Municipal:
I – Atuar na cobrança judicial da dívida ativa municipal;
II – Representar o Município em processos judiciais de natureza tributária e fiscal;
III – Promover a orientação jurídica sobre a legislação tributária municipal;
IV – Colaborar com a formulação da política fiscal e tributária municipal;
V – Realizar outras atividades correlatas.
Informações da Secretaria
Endereço
- Av. Guararapes, 2114. Centro - Petrolina - PE
- CEP: 56302-905
Telefones
- - (87) 3983-7115
- procuradoria2022.petrolina@gmail.com
Expediente
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
