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Ao exercer a gestão do PBF, o município tem obrigação de divulgar a lista de beneficiários do PBF, de maneira ampla. Isso está previsto no artigo 13 da Lei nº 10.836/2004, segundo o qual será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa. O parágrafo único do citado artigo 13 esclarece que a relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento. No mesmo sentido, o § 1º do artigo 32 do Decreto nº 5.209/2004 determina a ampla divulgação da lista de beneficiários do PBF, sob pena de fiscalização, por parte do ente Federal (Ministério Público Federal – MPF e Controladoria Geral da União – CGU, entre outros) e a aplicação das sanções cabíveis. Enfatiza-se que essa divulgação poderá ser feita pela Internet, no sítio do município, ou mediante listas impressas, afixadas em locais de amplo e fácil acesso público. O Informe nº 276, de 14 de julho de 2011, que trata desse assunto, deve ser lido e compreendido pelo gestor municipal. O Informe nº 349, de 6 de novembro de 2014, traz detalhes sobre como acessar a lista de beneficiários no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), quais informações estão autorizadas para divulgação – que são o Nome do(a) Responsável Familiar (RF), o Número de Identificação Social (NIS) e o Valor do Benefício – e como tais listas estão disponíveis para a população na página do MDSA.
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