LEI Nº 3.681 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Autor: Gescica Dinara (controladoria)

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.500/2022, de 03 de março de 2022, passando o prédio público a ter o nome de Escola Municipal de Educação em Tempo Integral Lívia Cléa Viana Coelho.

29/01/2024 10h40 Atualizado há 2 anos atrás

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 3.500/2022, de 03 de março de 2022, passando o prédio público a ter o nome de Escola Municipal de Educação em Tempo Integral Lívia
Cléa Viana Coelho.

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