LEI Nº 3.554 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 – APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPINGS CENTERS

Autor: Gescica Dinara (controladoria)

29/08/2022 9h36 Atualizado há 4 anos atrás

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