LEI Nº 3.163 DE 02 DE MAIO DE 2019

Autor: Gescica Dinara (controladoria)

EMENTA: DECLARA A MANTA CAPRINA E OVINA DE PETROLINA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL-IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETROLINA.

16/05/2019 16h13 Atualizado há 7 anos atrás

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EMENTA: DECLARA A MANTA CAPRINA E OVINA DE PETROLINA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL-IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PETROLINA.


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