LEI Nº 3.095 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

Autor: Gescica Dinara (controladoria)

EMENTA: INSTITUI A TERCEIRA SEMANA DE ABRIL COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE RAJADA, CRIANDO A “SEMANA DE RAJADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

07/01/2019 16h59 Atualizado há 7 anos atrás

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EMENTA: INSTITUI A TERCEIRA SEMANA DE ABRIL COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE RAJADA, CRIANDO A “SEMANA DE RAJADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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