SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMBATE Á FOME

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Última atualização: 2 de junho de 2025 às 12:07h

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Serviços Disponíveis da

Central do Cadastro Único

A Central do Cadastro Único é uma unidade pública de atendimento à população para realização do cadastro Único. O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Petrolina possui 01 unidade centralizada e 12 unidades descentralizadas, localizadas nos 10 CRAS e nas Casas de Cidadania de Caititu e Km25. Foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelo município de forma gratuita. Alguns principais programas sociais do Cadastro Único são: • Programa Bolsa Família; • Benefício de Prestação Continuada (BPC); • Tarifa Social de Energia Elétrica; • Minha Casa Minha Vida; • Poupança Ensino Médio; • Carteira da Pessoa Idosa; • Água Para Todos (Cisternas); • Programa Criança Feliz – Primeira Infância; • Serviço de Convivência e Fortalecimento; • Auxilio Gás; • Pé de Meia; • Dignidade Menstrual; • Mães de Pernambuco • FIES; • Decimo terceiro Estadual; • Chapéu de palha; • Garantia Safra;

  • Pré requisitos

    Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado. Podem participar do Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos. Para se inscrever no Cadastro Único é preciso que o Responsável pela Unidade Familiar vá pessoalmente em um dos postos de atendimento. Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda devem estar cadastradas. Os postos de atendimento para o Cadastro Único, funcionam de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 h e os atendimentos são agendados previamente pelo site ou pelos números de telefone: • http://agendasocial.petrolina.pe.gov.br/ • (87) – 3983 – 6464 / (87) – 3983 – 6418 / (87) – 3983 – 6416 O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Como por exemplo: • Nascimento ou falecimento na família; • Mudança de endereço; • Saída de 1 ou mais pessoas da casa; • As crianças entraram ou mudarem de escola; • Alguém passou a ganhar mais ou menos na família;

  • Documentos necessários

    • Comprovante de residência (energia) ATUALIZADO; • Certidão de nascimento (se houver); • Certidão de casamento (se casado); • Certidão de casamento com averbação de divórcio ou separação (se houver);

    • Carteira de identidade (RG); • CPF; • Título de eleitor (Se houver); • Carteira profissional de trabalho;

    • Contrato de trabalho, contrato de estágio ou outros vínculos empregatícios, contracheque e afins (Se houver);

    • Comprovante de pagamento dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida com número do contrato (Se houver); • 02 (dois) números de telefones para contato; • Declaração escolar ATUAL (se estudar

  • Quanto Custa?

    SEM CUSTO

  • Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

    Endereço: (87) – 3983 – 6464 / (87) – 3983 – 6418 / (87) – 3983 – 6416 : Rua do Cajueiro, nº 264 – Centro – Praça do galo
    Acesse: http://agendasocial.petrolina.pe.gov.br/

  • É necessário agendamento prévio?

    SIM, Agendados previamente pelo site ou pelos números de telefone: • http://agendasocial.petrolina.pe.gov.br/ • (87) – 3983 – 6464 / (87) – 3983 – 6418 / (87) – 3983 – 6416

  • Prazo para atendimento

    Agendados previamente pelo site ou pelos números de telefone: • http://agendasocial.petrolina.pe.gov.br/ • (87) – 3983 – 6464 / (87) – 3983 – 6418 / (87) – 3983 – 6416

  • Modalidade do serviço

    Online e Presencial

  • Formas de acompanhamento da solicitação

    As famílias cadastradas podem ter acesso às informações do CadÚnico pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único.

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1. Responsável pela Unidade Familiar vá pessoalmente em um dos postos de atendimento. Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda;
    2. A renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.

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