AMMPLA dará apoio operacional em eventos esportivos neste fim de semana
Notícias - 27/02/2026
Diretora presidente
Bruna Ruana da Silva Nunes é empresária há 11 anos no setor farmacêutico. Bacharel em Psicologia e Farmácia, possui duas especializações: Gestão em Saúde e Residência Multiprofissional em Saúde da Família pelo Ministério da Educação. Desde 2017, atua na gestão pública municipal. Bruna exerceu ainda os cargos de Secretária Executiva de Juventude, Direitos Humanos, Mulher e Acessibilidade e de Secretária Executiva de Projetos Estratégicos.
A Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE Petrolina é constituída como
autarquia municipal integrante da administração indireta do Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial. A AGE atuará na execução da Política Municipal de
Empreendedorismo, observando os princípios da eficiência administrativa, transparência,
responsabilidade socioeconômica, controles internos e participação social.
Parágrafo Único – A Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE fica vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
As competências e atribuições da Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE
englobam o conjunto de responsabilidades voltadas à promoção do empreendedorismo, ao
fortalecimento de pequenos negócios e ao desenvolvimento socioeconômico local,
fundamentadas nos princípios da eficiência, transparência, sustentabilidade, inovação, inclusão social e participação comunitária.
Art. 4º – São princípios e diretrizes da Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE
Petrolina:
I – Criar e aperfeiçoar políticas públicas para geração de emprego e renda, promovendo a
inclusão dos pequenos empreendedores e o crescimento econômico e social do Município;
II – Reconhecer o empreendedorismo sustentável como vetor do desenvolvimento econômico, social e ambiental.;
III – Criar ambientes favoráveis e facilitadores para práticas empreendedoras;
IV – Incentivar a formalização de empreendedores, respeitando a segurança jurídica e a
liberdade econômica;
V – Desenvolver práticas político-administrativas modernas e eficientes para o gerenciamento da AGE.
Art. 5º Os objetivos da Agência Municipal de Empreendedorismo – AGE Petrolina consistem
em:
I – Ampliar as oportunidades de emprego e renda por meio da criação, ampliação e
modernização de pequenos negócios, formais e informais, com incentivos financeiros e
qualificação técnica;
II – Prestar orientação e apoio aos empreendedores, oferecendo informações sobre práticas empresariais, como abertura e encerramento de empresas, participação em licitações públicas e registro de propriedade intelectual;
III – Fortalecer as capacidades empreendedoras locais, com foco em iniciantes e pequenos
negócios;
IV – Promover sistemas associativos de produção, criando centrais de compras, produção e
vendas geridas por empreendedores de pequenos negócios;
V – Incentivar a participação de pequenos negócios em eventos que contribuam para o
desenvolvimento empresarial;
VI – Apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos de microcrédito;
VII – Fomentar o empreendedorismo sustentável, inovador e tecnológico;
VIII – Desenvolver políticas de inclusão social e econômica através do fortalecimento das
capacidades empreendedoras;
IX – Promover atividades estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do
Município;
X – Fortalecer interações entre entes públicos, microempreendedores e organizações da
sociedade civil para criar um ecossistema empreendedor municipal;
XI – Oferecer consultoria a pequenos negócios formais e informais, em consonância com as
necessidades locais;
XII – Apoiar cadeias produtivas existentes e fomentar o surgimento de novas.
Art. 6º Para o cumprimento de seus objetivos, a Agência Municipal de Empreendedorismo –
AGE Petrolina deverá:
I – Desenvolver projetos para inclusão econômica de pequenos negócios no mercado,
estimulando práticas empreendedoras e competitividade;
II – Contribuir para a permanência dos pequenos negócios no mercado, oferecendo suporte por meio da estrutura administrativa;
III – Firmar acordos, parcerias e convênios com entidades públicas e privadas voltados à
inclusão e promoção econômica de pequenos negócios;
IV – Viabilizar pequenos empreendimentos econômicos, considerando as necessidades e
potencialidades locais;
V – Disponibilizar microcrédito para fomentar pequenos negócios, com linhas de crédito
direcionadas.
Parágrafo Único – Os projetos, acordos, parcerias, convênios, linhas de crédito e demais
instrumentos deverão ser regulamentados por Portaria do Diretor-Presidente da AGE e
publicados no Diário Oficial do Município de Petrolina-PE.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.