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Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Plínio José de Amorim Neto é Professor Mestre da UPE e do Instituto Federal de Educação de Petrolina. Já ocupou os cargos de Secretário de Educação de Petrolina no período de 2005/2008, Secretário de Educação de Juazeiro entre 2009/2011, Assessor de Gestão de Juazeiro de 2013/2016, Secretário de Saúde de Juazeiro em 2017 e Secretário de Finanças de Juazeiro de 2017 a 2018. Em 2019, assumiu a Secretária de Planejamento e Gestão em Petrolina, cargo que acupou até o fim de 2020.
Art. 14 – São competências da Secretaria Municipal de Educação – SEDU:
I – Promover as condições necessárias ao desenvolvimento intelectual, físico e moral dos munícipes de Petrolina, competindo-lhe ainda;
II- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental;
III- Promover o atendimento de jovens e adultos de 15 anos e mais, que ao longo de sua vida não tiveram oportunidade sequer de se alfabetizarem ou concluírem seus estudos na idade certa;
IV- Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
V- Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento da escola municipal;
VI- Acompanhar e apoiar a gestão das unidades escolares, fomentando um movimento de reflexão e ação em torno de eixos importantes: indicadores, processos escolares e instrumentos de gestão;
VII- Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
VIII- Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência;
IX- Implementar metodologias de acompanhamento e formação em serviço, feita no dia a dia da escola, visando potencializar os diretores e exercer um impacto na melhoria da aprendizagem dos alunos;
X – Instituir a Política de Valorização do Magistério, elaborando as diretrizes e ações sistematizadas de valorização do professor, atuando em sua formação, exercício da profissão e resultados alcançados;
XI- Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
XII- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal;
XIII- Prover políticas geradoras de oportunidades considerando a singularidade e a pluralidade dos segmentos culturais, turísticos e esportivos;
XIV- Apoiar e supervisionar as atividades culturais no município de modo a garantir a pluralidade das manifestações locais, regionais e nacionais;
XV- Planejar e executar as atividades, ações e eventos inerentes ao calendário cultural do município como meio de manter e fortalecer as tradições locais, regionais e nacionais;
XVI- Manter a interlocução com os grupos culturais locais, bem como o intercâmbio cultural com outros municípios e estados;
XVII- Incentivar e Coordenar as atividades desportivas como forma de integração e inserção social;
XVIII- Apoiar os projetos esportivos de equipes amadoras e profissionais em suas diversas modalidades de práticas;
XIX- Fomentar ações do fortalecimento do turismo em todas as suas modalidades como propulsora de geração de trabalho e renda;
XX- Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
XXI- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal.
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