Autor: Assessoria

Prodecon de Petrolina alerta sobre itens proibidos na lista de material escolar

Todo início de ano, os pais ou responsáveis por estudantes têm uma preocupação em comum: a aquisição de material didático para o ano letivo que se aproxima. Mas, neste período, é muito comum que os consumidores tenham dúvidas sobre o que pode e não pode ser solicitado na lista de materiais escolares. Para orientar estes […]

13/01/2022 13h15 Atualizado há 1 ano atrás

Todo início de ano, os pais ou responsáveis por estudantes têm uma preocupação em comum: a aquisição de material didático para o ano letivo que se aproxima. Mas, neste período, é muito comum que os consumidores tenham dúvidas sobre o que pode e não pode ser solicitado na lista de materiais escolares.

Para orientar estes consumidores, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) de Petrolina elaborou uma relação com os itens que as escolas particulares não podem solicitar na lista de materiais escolares. De acordo com o diretor do Prodecon, Hélder Gomes, é importante que os pais fiquem atentos, principalmente, a itens de uso coletivo dos alunos, por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais.

Ainda de acordo com Hélder, as escolas também não podem exigir a marca específica do material. Os consumidores que encontrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon, no Centro de Convenções, permanece das 8h às 12h.

Confira os itens proibidos nas listas de material escolar:

  1. Papel higiênico;
  2. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
  3. Pasta de dentes;
  4. Pincel atômico;
  5. Giz branco ou colorido;
  6. Fitas adesivas;
  7. Álcool (líquido ou em gel);
  8. Medicamentos;
  9. Copos, pratos e talheres descartáveis;
  10. Bolas de sopro;
  11. Lenços descartáveis;
  12. Fitas decorativas;
  13. TNT;
  14. Resma de papel ofício;
  15. Colas em geral, inclusive colorida;
  16. Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

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