Todo início de ano, os pais ou responsáveis por estudantes têm uma preocupação em comum: a aquisição de material didático para o ano letivo que se aproxima. Mas, neste período, é muito comum que os consumidores tenham dúvidas sobre o que pode e não pode ser solicitado na lista de materiais escolares.
Para orientar estes consumidores, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) de Petrolina elaborou uma relação com os itens que as escolas particulares não podem solicitar na lista de materiais escolares. De acordo com o diretor do Prodecon, Hélder Gomes, é importante que os pais fiquem atentos, principalmente, a itens de uso coletivo dos alunos, por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais.
Ainda de acordo com Hélder, as escolas também não podem exigir a marca específica do material. Os consumidores que encontrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon, no Centro de Convenções, permanece das 8h às 12h.
Confira os itens proibidos nas listas de material escolar:
- Papel higiênico;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
- Pasta de dentes;
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Fitas adesivas;
- Álcool (líquido ou em gel);
- Medicamentos;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Bolas de sopro;
- Lenços descartáveis;
- Fitas decorativas;
- TNT;
- Resma de papel ofício;
- Colas em geral, inclusive colorida;
- Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.