Recurso de infração

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Última atualização: 17 de fevereiro de 2023 às 10:20h

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Secretaria: Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina

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Recurso de infração de trânsito

Para interpor DEFESAS (Defesa de Autuação, JARI e CETRAN) junto a AMMPLA, contra os termos do Auto de Infração. Conforme a resolução 299/2008 do CONTRAN que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa e autuação de recurso.

  • Pré requisitos

    Para interpor DEFESAS (Defesa de Autuação, JARI e CETRAN) junto a AMMPLA, contra os termos do Auto de Infração, será necessário cópias dos seguintes documentos: - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na ausência, cópias da Carteira de Identidade e CPF/CNPJ do proprietário do veículo; - Procuração (quando for o caso); - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual - CLA; - Comprovante de residência; - Outros documentos/ informações que possam comprovar a alegação a ser formulada; - Requerimento preenchido e assinado. Para identificação do Real Infrator, será necessário cópias dos seguintes documentos: - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na ausência, cópias da Carteira de Identidade e CPF/CNPJ do proprietário do veículo e cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator. - Procuração (quando for o caso); - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual - CLA; - Comprovante de residência; - Requerimento preenchido; REQUERIMENTO: em anexo Conforme a resolução 299/2008 do CONTRAN que dispõe sobre a padronização dos procedimetos para apresentação de defesa e autuação de recurso. Observações 1: 1) A documentação deverá ser entregue presencialmente na AMMPLA, situada no Expresso Cidadão – River Shopping – Petrolina –PE ou enviada através dos Correios; 2)Devem ser apresentados os documentos originais para conferência do Órgão, na impossibilidade deverão ser autenticados. 3)NOTIFICAÇÃO devolvida por desatualização de endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Art. 282 § 1º do CTB); 4) Para reembolso, documento da infração quitado; 5) Endereço para envio de correspondência: Rua Manoel Belo, nº 148, Caminho do Sol, CEP 56-330-560, Petrolina - PE; 6) Para maiores informações ligue: 3862-0300 ou 3862-3580. Observação 2: Os procedimentos citados acima estão em consonância com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

  • Documentos necessários

    - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na ausência, cópias da Carteira de Identidade e CPF/CNPJ do proprietário do veículo;

    - Procuração (quando for o caso);

    - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual - CLA;

    - Comprovante de residência; - Outros documentos/ informações que possam comprovar a alegação a ser formulada;

    - Requerimento preenchido e assinado.

    Para identificação do Real Infrator, será necessário cópias dos seguintes documentos: - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na ausência, cópias da Carteira de Identidade e CPF/CNPJ do

    - Procuração (quando for o caso); - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual - CLA; - Comprovante de residência;

  • Quanto Custa?

    Não informado

  • Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

    Endereço: AMMPLA - Rua Manuel Belo,148. Quadra Q , Loteamento Caminho do Sol, na rua do canal. CEP 56.330-560 - Telefone 87 38620300.
    Acesse: https://petrolina.pe.gov.br/requerimento-recurso-de-infracao/

  • É necessário agendamento prévio?

    Não, atendimento de segunda-feira á sexta-feira, das 07:00h ás 13:00h.

  • Prazo para atendimento

    Não informado

  • Modalidade do serviço

    Online e Presencial

  • Formas de acompanhamento da solicitação

    Consulta online.

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1. A documentação deverá ser entregue presencialmente na AMMPLA, situada no Expresso Cidadão – River Shopping – Petrolina –PE ou enviada através dos Correios.
    2. )Devem ser apresentados os documentos originais para conferência do Órgão, na impossibilidade deverão ser autenticados.
    3. NOTIFICAÇÃO devolvida por desatualização de endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Art. 282 § 1º do CTB).
    4. Para reembolso, documento da infração quitado.

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