Auxílio-reclusão
Requerimento de auxílio reclusão.
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Pré requisitos
Ao dependente do segurado recolhido à prisão, será devido auxílio-reclusão de valor mensal igual à última remuneração do cargo efetivo, conforme art. 32 da Lei 1990/2007.
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Documentos necessários
Declaração expedida pela autoridade carcerária;
Informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
Documento de identificação do requerente;
O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
Documento de identificação do segurado recluso. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
Número do CPF do requerente.
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Quanto Custa?
Não informado
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Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Setor de protocolo Prefeitura Municipal
Acesse: https://igeprev.petrolina.pe.gov.br/ -
É necessário agendamento prévio?
Não
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Prazo para atendimento
90 Dias
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Modalidade do serviço
Online e Presencial
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Formas de acompanhamento da solicitação
Presencial
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Principais etapas para o processamento do serviço
