Ao exercer a gestão do PBF, o município tem obrigação de divulgar a lista de beneficiários do PBF, de maneira ampla. Isso está previsto no artigo 13 da Lei nº 10.836/2004, segundo o qual será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa. O parágrafo único do citado artigo 13 esclarece que a relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.
No mesmo sentido, o § 1º do artigo 32 do Decreto nº 5.209/2004 determina a ampla divulgação da lista de beneficiários do PBF, sob pena de fiscalização, por parte do ente Federal (Ministério Público Federal – MPF e Controladoria Geral da União – CGU, entre outros) e a aplicação das sanções cabíveis. Enfatiza-se que essa divulgação poderá ser feita pela Internet, no sítio do município, ou mediante listas impressas, afixadas em locais de amplo e fácil acesso público. O Informe nº 276, de 14 de julho de 2011, que trata desse assunto, deve ser lido e compreendido pelo gestor municipal.
O Informe nº 349, de 6 de novembro de 2014, traz detalhes sobre como acessar a lista de beneficiários no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), quais informações estão autorizadas para divulgação – que são o Nome do(a) Responsável Familiar (RF), o Número de Identificação Social (NIS) e o Valor do Benefício – e como tais listas estão disponíveis para a população na página do MDSA.
Relação Contemplados Bolsa Família Abril
RELAÇÃO CONTEMPLADOS COM PROGRAMA BOLSA FAMILIA ABRIL 2021
Relação Contemplados Bolsa Família Março
RELAÇÃO CONTEMPLADOS COM PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 3.2021
Relação Contemplados Bolsa Família Fevereiro
RELACAO-CONTEMPLADOS-COM-PROGRAMA-BOLSA-FAMILIA-2.2021 (1)